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Termos e condições de uso

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Atualizado em: 04/01/2026

1.1. Os presentes "Termos e Condições Gerais de Uso" estabelecem as regras e obrigações para a utilização dos serviços oferecidos pela Aliança da Sorte (Nome Empresarial correspondente ao CNPJ: 13.004.603/0001-03), com sede administrativa na Rua São Mauricio, 330, Jardim das Flores, Osasco/SP, CEP 06120-150, doravante denominada simplesmente "Plataforma".

1.2. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar qualquer funcionalidade da Aliança da Sorte, o Usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as disposições aqui contidas. A aceitação destes Termos é indispensável para a fruição dos serviços.

1.3. Estes Termos são complementados pela nossa Política de Privacidade e demais avisos legais disponíveis na interface do site. O Usuário obriga-se a manter-se atualizado sobre o teor destes documentos, que podem ser revisados periodicamente para melhor atender às normas vigentes.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. A Aliança da Sorte atua como prestadora de serviços de intermediação e conveniência. Os serviços consistem em realizar, sob mandato (conforme Art. 653 do Código Civil Brasileiro), apostas em loterias oficiais a pedido e em nome do Usuário. Ao solicitar um serviço, o Usuário outorga poderes à Aliança da Sorte para que esta registre os prognósticos escolhidos perante instituições devidamente autorizadas.

2.2. Na condição de mandatária, a Aliança da Sorte compromete-se a efetivar os registros das apostas exclusivamente em Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal e que operem em conformidade com as regulamentações bancárias e circulares vigentes.

2.3. Adicionalmente, a plataforma oferece ferramentas de suporte à decisão, como análise estatística de dados históricos, assessoria no desenvolvimento de combinações matemáticas e organização de grupos de apostas (bolões), visando otimizar a experiência do Usuário.

2.4. Informações detalhadas sobre o funcionamento técnico, histórico da empresa e suporte podem ser encontradas nas seções "Sobre Nós" e "FAQ", ou diretamente com nossa Central de Atendimento via chat e canais oficiais.

3. REQUISITOS PARA CADASTRO E PARTICIPAÇÃO

3.1. Para utilizar a plataforma, o Usuário deve ser, obrigatoriamente, pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e plenamente capaz para os atos da vida civil. O acesso é condicionado à criação de uma conta pessoal, seguindo o fluxo de registro indicado na página inicial.

3.2. O Usuário é o único responsável pela veracidade e precisão dos dados informados, sob pena de suspensão da conta e cancelamento de eventuais prêmios caso seja constatada falsidade ideológica ou documental.

3.2.1. A Aliança da Sorte reserva-se o direito de verificar a identidade do Usuário a qualquer momento e poderá, a seu critério, excluir cadastros com informações inconsistentes, ofensivas ou que violem a legislação brasileira.

4. SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE ACESSO

4.1. A senha de acesso à conta é estritamente pessoal, confidencial e intransferível. O Usuário assume total responsabilidade pela guarda e sigilo de suas credenciais.

4.2. É expressamente vedado o compartilhamento, cessão ou venda da conta de acesso para terceiros, sob risco de bloqueio definitivo da conta.

4.3. Para garantir a segurança, as senhas cadastradas são criptografadas e devem seguir critérios mínimos de complexidade: (i) pelo menos 08 caracteres; (ii) inclusão de letras maiúsculas e minúsculas; e (iii) ao menos um caractere numérico.

4.4. A Aliança da Sorte não possui acesso às senhas em texto puro devido ao processo de criptografia. Alertamos que nenhum colaborador da empresa está autorizado a solicitar sua senha por e-mail, telefone ou redes sociais.

4.5. O Usuário pode gerenciar e alterar sua senha de segurança a qualquer momento através das configurações de perfil na plataforma.

4.6. Em caso de suspeita de invasão, perda ou extravio de credenciais, o Usuário deve notificar a Aliança da Sorte imediatamente através dos canais de suporte para que o bloqueio preventivo seja realizado. Até que a comunicação formal ocorra, o Usuário permanece responsável por todas as operações realizadas em sua conta.

4.7. O Usuário compromete-se a utilizar dispositivos seguros para o acesso e a deslogar de sua conta em aparelhos compartilhados, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo uso indevido de sua conta por terceiros decorrente de sua negligência.

5. MODALIDADES DE SERVIÇOS E APOSTAS

5.1. Ao utilizar a Aliança da Sorte para a intermediação de seus prognósticos, o Usuário poderá optar entre as seguintes categorias de serviço:

a) Grupos de Apostas (Bolões): A Aliança da Sorte disponibiliza cotas de grupos estrategicamente elaborados por especialistas. Estes grupos utilizam inteligência de dados, análise combinatória e algoritmos de fechamento matemático para maximizar as probabilidades de acerto. Ao adquirir cotas, o Usuário participa do rateio de eventuais prêmios de forma proporcional à sua participação no grupo. Esta modalidade permite ao Usuário concorrer com um volume maior de jogos por uma fração do custo que teria individualmente. O rateio abrange todos os cartões vinculados ao grupo, independentemente do número de cotas comercializadas.

b) Prognósticos Individuais ("Monte seu Jogo"): A Aliança da Sorte possibilita que o Usuário elabore seus próprios jogos de forma personalizada. Nesta modalidade, a plataforma atua exclusivamente como mandatária para registrar as dezenas escolhidas pelo Usuário perante a rede lotérica oficial.

c) Intermediação de Loterias Instantâneas: O Usuário pode solicitar a aquisição de bilhetes de premiação instantânea. Atuando como mandatária, a Aliança da Sorte providencia a compra física do bilhete, realiza a conferência (raspagem) e disponibiliza o resultado digitalizado na conta do Usuário dentro do prazo operacional estabelecido.

5.1.1. A Aliança da Sorte reserva-se o direito de incluir, suspender ou descontinuar qualquer modalidade de jogo ou produto em sua plataforma a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere direitos a indenizações, respeitando-se sempre as transações já confirmadas e pagas.

5.1.2. Para assegurar que o mandato seja cumprido e o jogo registrado fisicamente na Casa Lotérica em tempo hábil, aplicam-se os seguintes prazos limites para pedidos:

  • Grupos de Apostas (Bolões): Aquisição permitida até 15 (quinze) minutos antes da realização do sorteio oficial;
  • Prognósticos Individuais: Solicitações aceitas até 05 (cinco) horas antes do sorteio correspondente;
  • Loterias Instantâneas: O resultado e o comprovante do bilhete serão disponibilizados em até 01 (um) dia útil após a confirmação do pedido. Em feriados ou finais de semana, o prazo conta a partir do primeiro dia útil subsequente.

5.1.3. Os prazos mencionados poderão ser antecipados ou alterados por decisão unilateral da Aliança da Sorte em virtude de limitações logísticas, feriados locais, instabilidades nos sistemas da Caixa Econômica Federal ou manutenções técnicas, visando sempre garantir a efetivação das apostas antes do fechamento oficial dos concursos.

5.1.4. Na modalidade de loteria instantânea, caso o bilhete adquirido apresente defeito de fabricação, rasura ou dano físico que impeça sua validação técnica perante a CEF, a Aliança da Sorte notificará o Usuário e procederá com a substituição do bilhete por um novo ou o estorno imediato do valor pago, conforme a viabilidade do estoque e conveniência do cliente.

5.2. Na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional para o processamento das apostas em tempo hábil para o concurso pretendido, decorrente de caso fortuito, força maior ou falha exclusiva de sistemas de terceiros (como os da CEF), a Aliança da Sorte reserva-se o direito de cancelar o pedido, procedendo com o estorno integral e imediato do valor pago pelo Usuário, eximindo-se de outras responsabilidades indenizatórias.

5.3. Uma vez que os jogos sejam registrados fisicamente na Casa Lotérica credenciada, a Aliança da Sorte assume a responsabilidade pela custódia, guarda e segurança dos bilhetes originais até a confirmação dos resultados e eventual pagamento de prêmios.

5.4. Caso uma modalidade de loteria seja descontinuada ou suspensa pela Caixa Econômica Federal após o pagamento, a Aliança da Sorte devolverá o valor integral da aposta à conta do Usuário na plataforma, seja como crédito para novos jogos ou via depósito bancário.

5.5. Exceto pelas situações de cancelamento previstas no Capítulo 6, não haverá devolução de valores após o início do processo de registro das apostas, visto que o serviço de intermediação já terá sido iniciado.

5.6. A Aliança da Sorte compromete-se a atualizar sua grade de produtos conforme novos jogos oficiais sejam lançados pelo órgão regulamentador nacional.

5.7. Em situações de adiamento, atraso ou cancelamento de concursos por parte do órgão oficial, a Aliança da Sorte notificará os Usuários afetados assim que a informação for formalmente divulgada nos canais do governo.

6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA

6.1. Devido à natureza imediatista da prestação de serviços de apostas, o cancelamento ou estorno após a confirmação na plataforma é restrito às condições específicas abaixo.

6.2. O Usuário poderá solicitar o cancelamento e estorno da intermediação exclusivamente nos seguintes prazos:

  • Apostas Individuais: Até 10 (dez) minutos após a confirmação do pagamento;
  • Cotas de Bolões: Até 01 (uma) hora após a confirmação do pagamento.

6.3. Não será admitido o cancelamento ou estorno para pedidos de Loterias Instantâneas, dada a natureza de execução imediata da compra e conferência do bilhete.

6.4. Sob nenhuma circunstância será permitido o cancelamento, estorno ou desistência de apostas após a realização do sorteio oficial ou após o encerramento dos prazos logísticos definidos no item 5.1.2.

6.5. A Aliança da Sorte reserva-se o direito de cancelar preventivamente qualquer pedido que apresente indícios de fraude, inconsistência cadastral ou irregularidade no meio de pagamento, visando a segurança do ecossistema da plataforma.

6.6. As solicitações de cancelamento permitidas devem ser realizadas obrigatoriamente através do nosso canal de suporte ao vivo (Chat) ou pelos meios oficiais de contato indicados no site.

7. MODELO DE REMUNERAÇÃO

7.1. Pela prestação dos serviços de intermediação, conveniência e tecnologia, a Aliança da Sorte receberá uma taxa de serviço (remuneração de mandato). Este valor corresponde à diferença entre o montante total pago pelo Usuário e o preço de face do bilhete cobrado pela Caixa Econômica Federal.

7.1.1. Esta remuneração não cobre taxas bancárias externas, impostos incidentes sobre prêmios ou custos de transferência para resgate de valores, que são de responsabilidade do Usuário.

7.2. Importante: Em caso de premiação, a Aliança da Sorte não cobrará qualquer comissão ou porcentagem sobre o prêmio líquido do Usuário. O prêmio pertence integralmente ao apostador (ou proporcionalmente à sua cota).

7.3. O acesso às informações estatísticas, dicas e ferramentas de análise da plataforma é gratuito para usuários cadastrados.

8. FLUXO DE PAGAMENTO E REGISTRO

8.1. Os pagamentos são processados por gateways especializados e submetidos a protocolos de segurança rigorosos.

8.2. A aprovação das transações depende da análise de risco e crédito realizada exclusivamente pelas operadoras de pagamento, sem interferência direta da Aliança da Sorte.

8.3. Aceitamos pagamentos via PIX e Cartão de Crédito (somente à vista), respeitando os horários limites para cada modalidade de jogo.

8.4. A confirmação do pagamento não constitui o registro final da aposta. O registro efetivo ocorre na etapa subsequente, quando a Aliança da Sorte, na função de mandatária, formaliza o jogo perante a Casa Lotérica.

8.4.1. O Usuário será notificado via e-mail assim que seu jogo for devidamente registrado e validado pela rede lotérica oficial.

8.4.2. O Usuário pode acompanhar o status em tempo real acessando "Minha Conta > Meus Pedidos". O status "Confirmado" ou "Registrado" indica que o mandato foi cumprido e a aposta está concorrendo ao sorteio.

9. PAGAMENTO E RESGATE DE PREMIAÇÕES

9.1. Em caso de premiação, a Aliança da Sorte notificará o Usuário contemplado através dos canais de contato fornecidos no cadastro (e-mail e/ou telefone). O Usuário poderá optar por: (i) solicitar o crédito do valor em sua conta bancária de mesma titularidade; ou (ii) em casos específicos de prêmios de alto valor, retirar o bilhete físico para resgate presencial, conforme regras detalhadas abaixo.

9.1.1. Para a opção de crédito em conta bancária (item 9.1, i), a Aliança da Sorte efetuará a transferência em até 05 (cinco) dias úteis após a formalização do pedido de resgate pelo Usuário e a devida validação pela instituição financeira.

9.2. Titularidade Obrigatória: Por razões de segurança e conformidade bancária, o resgate de prêmios será realizado exclusivamente para uma conta bancária de titularidade do próprio Usuário cadastrado (mesmo CPF). Não realizamos pagamentos em espécie, nem transferências para contas de terceiros ou contas jurídicas.

9.3. Como regra de conveniência, a Aliança da Sorte, por meio de seus representantes legais, realizará o resgate dos prêmios junto à Caixa Econômica Federal e repassará os valores aos Usuários, salvo nos casos de retirada física do bilhete previstos nestes Termos.

9.4. Premiações Individuais ("Monte seu Jogo"): Para prêmios de valor igual ou inferior a R$ 49.999,99, o resgate deve ser solicitado pelo Usuário diretamente através da interface da plataforma.

9.4.1. O teto para resgate automático via plataforma poderá ser reajustado a qualquer tempo pela Aliança da Sorte, acompanhando critérios de segurança interna ou mudanças regulatórias.

9.5. Premiações Individuais de Alto Valor: Para prêmios entre R$ 50.000,00 e R$ 2.000.000,00, o Usuário deverá contatar o suporte para definir a forma de recebimento:

  • (a) Retirada Presencial: Agendamento na sede da Aliança da Sorte em Osasco/SP para entrega do bilhete original, mediante identificação rigorosa; ou
  • (b) Crédito Bancário: Autorização para que a Aliança da Sorte realize o resgate intermediado e deposite o valor na conta do Usuário em até 05 dias úteis.

9.5.1. Para prêmios individuais acima de R$ 2.000.000,00, o Usuário deverá: (a) comparecer pessoalmente à sede da Aliança da Sorte para retirada do bilhete; ou (b) fornecer autorização formal e autenticada para que a empresa realize o saque e posterior transferência.

9.5.2. Optando pelo crédito bancário no item anterior, o prazo para depósito poderá variar de 05 a 10 dias úteis, dependendo do tempo de processamento e auditoria interna da própria Caixa Econômica Federal.

9.6. Para fins de classificação do prêmio, será considerada a soma total dos acertos do Usuário em um mesmo concurso. Se o acúmulo de diversos bilhetes ultrapassar os limites citados, aplicar-se-ão os procedimentos de segurança de alto valor.

9.7. Premiações de Grupos (Bolões): No caso de Bolões, prêmios de até R$ 3.000.000,00 (valor total do grupo) são processados diretamente pela plataforma para crédito proporcional às cotas de cada participante.

9.8. Para prêmios de Bolões acima de R$ 3.000.000,00, a Aliança da Sorte realizará o resgate junto à CEF para posterior rateio entre os participantes. O prazo de crédito nas contas dos Usuários ficará condicionado à liberação dos fundos pelo órgão oficial, respeitando o intervalo de 05 a 10 dias úteis após a compensação bancária.

9.9. Premiações de Loterias Instantâneas: Valores de até R$ 50.000,00 serão creditados automaticamente no saldo de resgate do Usuário. Para valores superiores, aplicam-se as mesmas opções de retirada presencial ou autorização de saque intermediado (conforme item 9.5).

9.10. Os prêmios devem ser resgatados em sua totalidade de uma única vez por pedido; não é permitido o fracionamento do resgate de um mesmo prêmio.

9.11. Saldo de Resgate vs. Saldo de Compra: Os valores creditados a título de premiação destinam-se exclusivamente ao saque para a conta bancária do Usuário, não podendo ser utilizados como crédito para a realização de novas apostas no site.

9.12. Eventuais taxas de transferência bancária (como DOC, TED ou tarifas administrativas de terceiros) incidentes sobre o repasse do prêmio serão descontadas do montante a ser transferido ao Usuário.

10. GESTÃO E ACESSO AOS SERVIÇOS

10.1. A Aliança da Sorte reserva-se o direito de, a qualquer momento e por critério próprio, sem necessidade de aviso prévio:

10.1.1. Suspender, modificar ou encerrar o acesso do Usuário à plataforma ou ao aplicativo, caso seja identificada qualquer violação às cláusulas destes Termos ou indícios de conduta fraudulenta.

10.1.2. Remover informações inseridas pelo Usuário que sejam consideradas inconsistentes, ofensivas ou que desrespeitem a legislação vigente.

10.2. Com o consentimento do Usuário, a Aliança da Sorte poderá enviar comunicações informativas, promoções e novidades via e-mail ou outros canais digitais. O Usuário poderá, a qualquer tempo, optar por não receber mais tais mensagens ajustando suas preferências em "Minha Conta > Meus Dados", desmarcando a opção de recebimento de novidades.

11. RESTRIÇÕES DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Ao utilizar a plataforma Aliança da Sorte, o Usuário obriga-se a NÃO:

a) Utilizar o ambiente digital para fins ilícitos, imorais ou que violem direitos de propriedade da Aliança da Sorte ou de terceiros;

b) Submeter o código da plataforma a processos de engenharia reversa, descompilação ou qualquer tentativa de extração de código-fonte;

c) Copiar, reproduzir, vender, licenciar ou distribuir, sob qualquer forma, o conteúdo, a marca, o layout ou as ferramentas tecnológicas da Aliança da Sorte sem autorização prévia e por escrito;

d) Empregar robôs, "spiders", scripts ou qualquer técnica automatizada para coletar dados ou interferir no funcionamento da plataforma;

e) Transmitir arquivos maliciosos (vírus, worms, cavalos de troia) que possam comprometer a segurança dos servidores ou a experiência de outros usuários.

12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

12.1. A Aliança da Sorte não será responsabilizada, sob nenhuma circunstância:

a) Por perdas financeiras decorrentes de decisões de jogo tomadas pelo Usuário com base em estatísticas ou sugestões disponibilizadas na plataforma, visto que o jogo de loteria é, por definição, um evento de sorte e risco;

b) Por falhas de conexão, interrupções de internet do Usuário, mau funcionamento de dispositivos móveis ou problemas técnicos nos servidores da Caixa Econômica Federal que fujam ao controle direto da Aliança da Sorte;

c) Por prejuízos causados por terceiros (hackers ou fraudadores), cabendo ao Usuário manter seus dispositivos protegidos com antivírus e senhas seguras;

d) Por eventos decorrentes de força maior ou caso fortuito que impeçam a prestação do serviço.

12.2. A Aliança da Sorte trabalha para manter a plataforma sempre funcional, porém não garante que o serviço será ininterrupto, livre de erros pontuais ou compatível com todos os modelos de hardware e software do mercado.

12.3. O Usuário compromete-se a indenizar e isentar a Aliança da Sorte e seus sócios por quaisquer danos, processos ou custos advocatícios decorrentes do seu uso indevido da plataforma ou do descumprimento destes Termos.

12.4. Em nenhuma hipótese a Aliança da Sorte será responsável por lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos relacionados à inabilidade do Usuário em operar o sistema ou por falhas na recepção de dados em concursos oficiais.

12.5. Caso a Aliança da Sorte seja condenada judicialmente a ressarcir o Usuário por qualquer falha na prestação do serviço, o valor da indenização ficará limitado a 20% (vinte por cento) do total das quantias efetivamente pagas pelo Usuário à empresa nos últimos 12 meses, conforme limite de responsabilidade civil aceito pelas partes ao concordarem com este Termo.

13. SERVIÇOS DE TERCEIROS E PARCEIROS

13.1. A plataforma Aliança da Sorte pode conter links ou integrações com empresas parceiras que possuem seus próprios Termos de Uso e Políticas de Privacidade.

13.2. A Aliança da Sorte não exerce controle nem assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo, segurança ou práticas de tratamento de dados de sites de terceiros, cabendo ao Usuário ler os termos específicos de cada parceiro ao ser redirecionado.

14. VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES

14.1. Estes Termos entram em vigor na data do aceite do Usuário e possuem prazo de validade indeterminado. A Aliança da Sorte poderá rescindir ou modificar este contrato unilateralmente a qualquer momento, visando a melhoria dos serviços ou conformidade legal, comunicando as alterações através de aviso no portal ou via e-mail cadastrado.

15. MANUTENÇÃO DE CONTAS INATIVAS

15.1. Para fins de custeio operacional e manutenção de dados, a Aliança da Sorte aplicará uma tarifa mensal de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) em contas que permanecerem sem qualquer movimentação (compras ou resgates) por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

15.2. A tarifa será debitada automaticamente do saldo disponível na conta do Usuário (seja ele oriundo de depósitos, créditos de compra ou premiações), até que o saldo seja zerado.

15.2.1. Caso o Usuário não possua saldo em conta, nenhuma cobrança externa será realizada, permanecendo a conta sujeita à inativação temporária por falta de uso até que uma nova transação seja efetuada.

16. POLÍTICA DE COMPLIANCE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

16.1. Monitoramento de Segurança: Em conformidade com as melhores práticas éticas e normas de prevenção à lavagem de dinheiro, a Aliança da Sorte monitora ativamente as transações financeiras. Caso identifiquemos condutas suspeitas ou "Eventos Proibidos", reservamo-nos o direito de:

  • Anular transações associadas à irregularidade;
  • Bloquear o saldo total ou parcial da conta para auditoria;
  • Reportar atividades suspeitas aos órgãos competentes, quando exigido por lei.

16.2. Eventos Proibidos: São considerados comportamentos vedados, sujeitos a sanções:

16.2.1. O fornecimento de dados cadastrais falsos, incompletos ou de terceiros;

16.2.2. A recusa em fornecer informações ou documentos adicionais solicitados para validação de identidade e conformidade legal;

16.2.3. A criação deliberada de contas duplicadas para contornar limites ou obter vantagens indevidas;

16.2.4. A falha dolosa ou negligente na guarda das credenciais de acesso, facilitando o uso da conta por terceiros;

16.2.5. A tentativa de invasão, quebra de segurança ou uso de vulnerabilidades do sistema para benefício próprio ou de outrem;

16.2.6. A prática de chargeback (estorno) fraudulento junto às operadoras de cartão de crédito após a prestação do serviço.

16.3 Colaboração do Usuário: O Usuário deve informar imediatamente à Aliança da Sorte sobre qualquer suspeita de fraude ou uso indevido de sua conta por terceiros, colaborando ativamente com eventuais investigações internas.

16.4 Suspensão e Encerramento: A Aliança da Sorte poderá restringir funcionalidades, suspender temporariamente ou encerrar definitivamente contas que violem estas diretrizes de segurança. Sempre que possível e não prejudique a investigação, o Usuário será comunicado sobre o motivo da restrição aplicada em sua conta.

17. CONTRATO DE MANDATO E REPRESENTAÇÃO

17.1. Ao aceitar estes Termos e Condições, o Usuário concede à Aliança da Sorte, de forma irretratável e irrevogável para os atos aqui previstos, um Mandato (conforme Art. 653 do Código Civil) para que a plataforma, em seu nome, execute:

  • O registro formal das apostas em Casas Lotéricas autorizadas;
  • A aquisição, custódia e, no caso de loterias instantâneas, a raspagem e conferência dos bilhetes;
  • A guarda segura e a custódia física dos bilhetes de loteria até o encerramento dos sorteios;
  • A conferência automatizada de resultados para identificação de premiações;
  • O resgate de prêmios perante a rede lotérica ou agências da Caixa Econômica Federal;
  • O repasse integral dos valores líquidos premiados ao Usuário, observadas as regras de resgate da plataforma.

17.2. Este mandato limita-se estritamente à gestão e processamento das apostas solicitadas pelo Usuário dentro da plataforma, não conferindo poderes para qualquer outro ato não relacionado ao escopo dos serviços contratados.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO

18.1. O Usuário compromete-se a utilizar os serviços da Aliança da Sorte com responsabilidade, respeitando a legislação brasileira, a moral e os bons costumes.

18.2. Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade, constituem o acordo integral entre o Usuário e a Aliança da Sorte, revogando quaisquer entendimentos ou propostas anteriores.

18.3. A relação jurídica aqui estabelecida é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, com destaque para o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) no que tange aos contratos de mandato.

18.4. Em estrita observância às normas de prevenção a crimes financeiros, a Aliança da Sorte cooperará com autoridades governamentais, podendo compartilhar dados de transações e contemplações sempre que houver solicitação legal ou suspeita fundamentada, independentemente de aviso prévio ao Usuário.

18.5. A eventual tolerância da Aliança da Sorte quanto a qualquer descumprimento destes Termos não constituirá renúncia de direitos, nem impedirá a exigência do cumprimento das obrigações em ocasiões futuras.

18.6. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada nula ou inexequível por decisão judicial, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.

18.7. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a marca, o software, o layout e os algoritmos da plataforma pertencem exclusivamente à Aliança da Sorte. O uso do serviço não concede ao Usuário qualquer direito sobre o código-fonte ou propriedade industrial da empresa.

18.8. Natureza Jurídica: A Aliança da Sorte esclarece que é uma prestadora de serviços de tecnologia e intermediação privada. Não prestamos serviço público, não somos uma instituição financeira e não possuímos qualquer vínculo, parceria ou representação oficial com a Caixa Econômica Federal. A CEF é terceira alheia a esta relação contratual privada.

18.9. Proteção de Dados (LGPD): A Aliança da Sorte declara estar em total conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). O tratamento de dados pessoais realizado para a execução deste contrato segue as diretrizes de nossa Política de Privacidade, acessível no rodapé desta plataforma.

19. FORO DE ELEIÇÃO

19.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de domicílio do Usuário, garantindo o princípio de facilitação de defesa do consumidor, conforme a legislação brasileira vigente.

O Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os itens destes Termos e Condições ao prosseguir com o uso da plataforma Aliança da Sorte.